A utilização do giroflex na tentativa de driblar um engarrafamento na Avenida Paralela nesta quinta-feira (25) pelo secretário de Justiça da Bahia, Almiro Sena , fere o Código Nacional de Trânsito.
A informação é do advogado especialista em trânsito, Capitão Tadeu Fernandes, consultado pelo Bahia Notícias na noite desta sexta. Segundo ele, em seu artigo 29, inciso VII, a Lei federal estabelece que “somente os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias” têm prioridade no trânsito.
Também deputado estadual, Tadeu se absteve em comentar a conduta do secretário – que usou o dispositivo em um carro que não cumpre tais requisitos –, mas confirmou que o uso do alarme sonoro e luminoso “só é permitido em caso de efetiva prestação de serviço de urgência”.
Ainda de acordo com o especialista, a pena prevista para o uso indevido da sirene é multa, apreensão do veículo e remoção. Na carteira, por ser uma pena média, pode render a perda de até cinco pontos ao condutor.
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