Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, o Poder Judiciário tem a prerrogativa de obrigar o Executivo a fazer a matrícula de crianças em escolas e creches que sejam próximas as suas residências ou locais de trabalho dos pais. O magistrado afastou a cláusula da reserva do possível em um caso específico, visando efetivar o direito à educação e manter a integridade e eficácia da Constituição Federal.
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