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terça-feira, 12 de julho de 2011
Justiça decreta greve dos servidores municipais de Salvador ilegal
Através de liminar, expedido na tarde desta terça (12), a juíza de direito Mariana Varjão Alves Evangelista, determinou a suspensão da greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos, considerando-a de caráter abusivo e ilegal, pela forma como desenvolveu-se após deflagrada no dia 7 de julho passado.
A liminar determina o retorno imediato dos servidores às suas atividades normais e arbitra uma multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais) ao Sindseps caso isto não ocorra e até o efetivo cumprimento da medida. A juíza assegura que a ação dos grevistas é ilegal e, segundo o seu parecer, “é tão abusiva que estão a impedir o acesso dos veículos que executam serviços públicos essenciais e inadiáveis, inclusive ambulâncias para fins de abastecimento”, além de violar o direito de ir e vir.
O conteúdo da liminar evoca que “não há como se atribuir legitimidade ao movimento de paralisação noticiado pelos servidores atuantes na preservação das atividades essenciais e inadiáveis, sob pena de se permitir a ocorrência de danos severos à população e de riscos às garantias da integridade física e da própria vida dos munícipes”.
A greve vem inclusive prejudicando a elaboração da folha de pagamento do mês, podendo gerar atraso na data de pagamento dos vencimentos. A prefeitura, a partir desta quarta-feira determinará o corte do ponto para os servidores que não se apresentarem ao trabalho.
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