A empresa fornecedora de alimentos venceu todas as licitações de 2006 e 2007, era registrada como varejista de produtos de papelaria e alugava veículo para uso do prefeito com verba da merenda e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) ajuizou, nesta terça-feira (19), ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Camamu (BA), José Raimundo Assunção, e o empresário Carlos Vandervaldo Carneiro Lima. De acordo com a ação, ambos estão envolvidos na contratação ilícita da empresa CVC Lima ME, que seria responsável por fornecer merenda escolar. A empresa, registrada em ramo de atuação divergente, não entregava a totalidade das mercadorias pagas, não possuía sede física, e alugava um veículo para uso do prefeito com recursos direcionados à aquisição de merenda escolar e ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
Na ação movida pelo MPF, é comprovada a existência de registros de recebimento de mercadorias em quantidade inferior à registrada nas notas fiscais e a atuação em ramo econômico divergente do informado oficialmente pela empresa. A CVC Lima ME, de propriedade de Carlos Lima, foi contratada para comercializar gêneros alimentícios e merenda escolar, mas está registrada na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia como varejista de material de papelaria. Além disso, a sede física da empresa não existia no endereço informado oficialmente na época do oferecimento da denúncia ao MPF. Em visita realizada 4 meses após a instauração do inquérito civil, a sede havia sido instalada e constava em sua fachada a indicação “merenda escolar”.
“A representação que deu origem ao inquérito é de 13 de junho de 2007, enquanto o ofício que encaminha os servidores para a inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) está datado de 29 de outubro de 2007, restando transcorrido lapso temporal suficiente para forjar o funcionamento da empresa no local referido, o que de fato correu”, salienta o procurador da República Eduardo El Hage, responsável pelo caso. Outro fato agravante é que a empresa, classificada como varejista, apenas estoca e distribui os produtos, funcionando de portas fechadas, sem atendimento ao público.
Reforçam a fraude entre o ex-prefeito e o empresário o pagamento de valores exorbitantes para o aluguel de uma pick-up de cabine dupla com tração nas quatro rodas, para uso do prefeito, por 4.200 reais por mês (cerca de 50 mil reais por ano), sem contrato ou estipulação de prazo de vigência, e usando recursos da merenda escolar e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. De acordo com a tabela FIPE, seria possível adquirir um veículo semelhante pelo valor de 75 mil reais. “Não fosse suficiente o quadro narrado, é de causar espanto a empresa ter sido vencedora em todas as licitações relativas ao fornecimento de alimentos do município nos anos de 2006 e 2007”, pontua o procurador, que reuniu documentos que comprovam a fraude nos processos licitatórios.
Na ação, o MPF/BA pede a condenação dos réus ao pagamento de 200 mil reais cada um, a título de danos morais, e ainda o ressarcimento integral dos danos causados (sanção prevista no art. 12 da Lei nº 8.429/92).
Fonte: Ministério Público Federal na Bahia
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