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domingo, 17 de julho de 2011

Consumidor pode pedir reembolso se desistir de viagem de ônibus

Você sabia que pode receber o dinheiro da passagem se desistir da viagem de ônibus? Uma lei federal determina que a informação esteja nos guichês das empresas. Mas muita gente não lê.

A lei vale para todas as linhas de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais. Em caso de desistência, para receber de volta o que pagou, o passageiro só precisa pedir o reembolso à empresa antes do embarque.

Segundo a lei, o passageiro tem direito a escolher se quer o bilhete para outra viagem ou o dinheiro. Se o pagamento tiver sido a crédito, o reembolso deve ser feito depois da quitação do débito. Se tiver sido à vista, a devolução deverá ser em até 30 dias após o pedido. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fiscaliza as empresas, afirma que podem ser descontados 5% do valor pago. E que o pedido de reembolso deve ser feito até três horas antes do embarque.

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